domingo, 13 de março de 2011

3º Ano - Art. 27 da LDB

Lei 9394/96 (LDB)
Art. 27 com Comentário

“Os conteúdos curriculares da educação básica observarão ainda as seguintes diretrizes: promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.”
Comentário sobre a Lei: O esporte, de preferência não-formal e de cunho educativo, deve encontrar-se presente na escola. O que significa que os momentos dessa prática devem atender, respeitando suas diferenças e estimulando-os ao maior conhecimento de si e de suas potencialidades individuais e coletivas. A eficiência da área crescerá na medida em que todos os educandos encontrem nas atividades oportunidades de manifestação, o que significa a criação de espaços de atuação para todos, não somente aos mais habilidosos.

Sem comentários:

Enviar um comentário